PORTARIA Nº 6.094, DE 26 DE MARÇO DE 2013.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para conclusão de processo administrativo instaurado pela Portaria n° 5.864, de 29 de novembro de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições constantes do ofício nº 003/2013, de 26/03/2013, da Comissão de Processo Administrativo instaurada pela Portaria supracitada, que relata sobre solicitação de prorrogação do prazo para entrega da conclusão dos trabalhos desta Comissão, devido a solicitação de nova oitiva de testemunhas por parte da acusada A.M.J.A.R.,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, para o dia 08/04/2013, o prazo para conclusão do processo administrativo instaurado pela Portaria nº 5.864, de 29 de novembro de 2012.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de março de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal