PORTARIA Nº 6.084, DE 20 DE MARÇO DE 2013.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando a Portaria n° 5.699, de 28 de agosto de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder três dias de férias regulamentares a servidora Dorotéia Aparecida Corrêa Martins, interrompidas pela Portaria n° 5.699/2012, sendo usufruído um dia de férias no dia 27 de março de 2013, e os demais dias a partir do dia 1º de abril de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de março de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal