PORTARIA Nº 6.073, DE 14 DE MARÇO DE 2013.

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Daniel Moreira, o direito de ausentar-se do serviço no dia 15 de março de 2013, sem qualquer prejuízo, por estar à disposição da Justiça Eleitoral no dia 4 de setembro de 2012.

Art. 2º Fica ressalvado ao servidor um (01) dia de licença do serviço para ser usufruído em época oportuna.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de março de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal