PORTARIA Nº 6.070, DE 13 DE MARÇO DE 2013.

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Márcio Mariano Alexandre, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 25 e 26 de março de 2013, sem qualquer prejuízo, por estar à disposição da Justiça Eleitoral no dia 04 de setembro de 2012.

Art. 2º Designar a servidora Irani Rossi Guimarães Inácio, para acumular as funções de Assistente Financeiro e Contábil, durante a ausência do titular do cargo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de março de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal