PORTARIA Nº 6.068, DE 11 DE MARÇO DE 2013.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Homero de Oliveira, referentes ao período aquisitivo de 07/06/2011 a 06/06/2012, a partir do dia 1° de abril de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de março de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal