PORTARIA Nº 6.059, DE 1° DE MARÇO DE 2013.

Concede licença por motivo de falecimento de pessoa da família.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e alínea “b” do inciso III do artigo 73 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença por motivo de falecimento de pessoa da família (mãe), ao servidor Marcos Fernando dos Santos, por um período de oito (8) dias, a partir desta data.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 1° de março de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal