PORTARIA Nº 6.055, DE 1° DE MARÇO DE 2013.
Adia período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Adiar o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Mário Prudêncio, por meio da Portaria nº 6.049/2013, ficando para serem usufruídas em época oportuna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 1° de março de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal