PORTARIA Nº 6.054, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Laudelino Trapé, referentes ao período aquisitivo de 24/07/2008 a 23/07/2009, a partir do dia 4 de março de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de fevereiro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal