PORTARIA Nº 6.047, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.

Revoga o artigo 2° da Portaria n° 6.036/2013, que dispõe sobre a aplicação de penalidade de advertência e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o artigo 2° da Portaria n° 6.036, de 20 de fevereiro de 2013, permanecendo as referidas servidoras na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de fevereiro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal