PORTARIA Nº 6.047, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
Revoga o artigo 2° da Portaria n° 6.036/2013, que dispõe sobre a aplicação de penalidade de advertência e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o artigo 2° da Portaria n° 6.036, de 20 de fevereiro de 2013, permanecendo as referidas servidoras na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de fevereiro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal