PORTARIA Nº 6.036, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.

Dispõe sobre a aplicação de penalidade de advertência e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 e aliena “b” do inciso II do art. 100 da Lei Orgânica Municipal, arts. 101, I, 103, e 119, II, todos da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e

CONSIDERANDO a instauração de Sindicância Administrativa, sob o nº 2.334/2012, por meio da Portaria nº 5.844, de 20 de novembro de 2012;

CONSIDERANDO que dando por concluído o trabalho de apuração, após o exame meticuloso dos fatos e depoimentos, concluiu a Comissão de Sindicância Administrativa pela aplicação de penalidade de advertência por escrito para ambas as servidoras mencionadas no Processo Administrativo (denunciante e denunciada), e que ambas sejam afastadas de trabalhos onde tenham de prestar assistência ou atendimento à qualquer público que se apresente em situação de vulnerabilidade sem antes passar por uma reciclagem,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar penalidade de advertência por escrito às servidoras Neide Antunes de Paiva e Terezinha Fátima Melo Malosti.

Art. 2º Relotar as servidoras supramencionadas, para exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Cultura.(Revogado pela Portaria n° 6.047/2013)

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de fevereiro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal