PORTARIA Nº 6.034, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.
(Revogada pela Portaria n° 6.218/2013)
Concede gratificação por produtividade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, incisos II e IV do artigo 22 da Lei nº 606/2008, considerando os trabalhos de apuração de títulos realizados pela Comissão de Avaliação de Títulos,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder gratificação por produtividade às servidoras municipais a seguir relacionadas, em razão da conclusão de curso de capacitação, nos seguintes percentuais, a saber:
Nº |
NOME |
CARGO |
% |
Vigência da gratificação, tomando por termo inicial o requerimento da interessada. |
1 |
Jeane Aparecida Silva |
Professor de Educação Básica |
2% |
15/02/2013 |
2 |
Regiane Aparecida da Silveira e Oliveira |
Professor de Educação Básica |
3% |
30/01/2013 |
3 |
Valéria Terra da Silva |
Professor de Educação Básica |
1% |
23/01/2013 |
4 |
Ana Paula Ferreira da Paz |
Bibliotecária |
1% |
19/02/2013 |
5 |
Vane Rocha de Souza Borges |
Professor de Educação Básica |
10% |
04/02/2013 |
6 |
Regiane Aparecida da Silveira e Oliveira |
Professor de Educação Básica |
10% |
30/01/2013 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir dos meses considerados como termos iniciais, caso a caso, mencionados no artigo 1º.
Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de fevereiro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal