PORTARIA Nº 6.034, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.

(Revogada pela Portaria n° 6.218/2013)

Concede gratificação por produtividade.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, incisos II e IV do artigo 22 da Lei nº 606/2008, considerando os trabalhos de apuração de títulos realizados pela Comissão de Avaliação de Títulos,

RESOLVE:

Art. 1° Conceder gratificação por produtividade às servidoras municipais a seguir relacionadas, em razão da conclusão de curso de capacitação, nos seguintes percentuais, a saber:

NOME

CARGO

%

Vigência da gratificação, tomando por termo inicial o requerimento da interessada.

1

Jeane Aparecida Silva

Professor de Educação Básica

2%

15/02/2013

2

Regiane Aparecida da Silveira e Oliveira

Professor de Educação Básica

3%

30/01/2013

3

Valéria Terra da Silva

Professor de Educação Básica

1%

23/01/2013

4

Ana Paula Ferreira da Paz

Bibliotecária

1%

19/02/2013

5

Vane Rocha de Souza Borges

Professor de Educação Básica

10%

04/02/2013

6

Regiane Aparecida da Silveira e Oliveira

Professor de Educação Básica

10%

30/01/2013

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir dos meses considerados como termos iniciais, caso a caso, mencionados no artigo 1º.

Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de fevereiro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal