PORTARIA Nº 6.031, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor José dos Reis Anselmo, referentes ao período aquisitivo de 18/08/2011 a 17/08/2012, a partir do dia 7 de março de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de fevereiro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal