PORTARIA Nº 6.030, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.

Concede férias regulamentares e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, § 1° artigo 57 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Daniel Moreira, referentes ao período aquisitivo de 07/11/2011 a 06/11/2012, a partir do dia 18 de abril de 2013, bem como a conversão de 1/3 em abono pecuniário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de fevereiro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal