PORTARIA Nº 6.029, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares a servidora Geralda Helena da Silva, referentes ao período aquisitivo de 11/08/2011 a 10/08/2012, a partir do dia 18 de março de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.           

Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de fevereiro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal