PORTARIA Nº 6.028, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a partir desta data, férias regulamentares a servidora Roberta Pereira Dias da Silva, referentes ao período aquisitivo de 20/02/2011 a 19/02/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de fevereiro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal