PORTARIA Nº 6.027, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013.

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Mateus do Nascimento Duarte, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 15 e 20 de fevereiro de 2013, sem qualquer prejuízo, por estar à disposição da Justiça Eleitoral no dia 22 de setembro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 15 de fevereiro de 2013.

Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de fevereiro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal