PORTARIA Nº 6.014, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013.

Interrompe período de férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando necessidade do serviço público,

RESOLVE:          

Art. 1º Interromper, nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2013, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor José dos Reis Barbosa, por meio da Portaria nº 5.979/2013, ficando os dias restantes para serem usufruídos a partir do dia 13 de fevereiro de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de fevereiro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal