PORTARIA Nº 6.013, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013.

Concede licença por motivo de falecimento de pessoa da família.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e alínea “b” do inciso III do artigo 73 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença por motivo de falecimento de pessoa da família (pai), a servidora Maria Augusta Teodoro Manoel, por um período de oito (8) dias, a partir do dia 5 de fevereiro de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 5 de fevereiro de 2013.

Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de fevereiro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal