PORTARIA Nº 6.011, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013.

(Revogada pela Portaria n° 7.661/2015)

Concede horário especial a servidor estudante.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, art. 74 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,           

RESOLVE:           

Art. 1º Conceder ao servidor municipal Érick Brener Carvalho Pio de Faria, atualmente cursando o 3° Período Noturno do curso de Direito da Universidade José do Rosário Vellano - UNIFENAS, horário especial ao servidor estudante previsto no artigo 74 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, devendo cumprir suas atividades laborais no período em que estiver estudando no horário das 11h20min às 17h20min.           

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de fevereiro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal