PORTARIA Nº 5.991, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2013.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando necessidade do serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, a partir do dia 4 de fevereiro de 2013, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Arilson José Eleutério, por meio da Portaria nº 5.818/2012, ficando os dias restantes para serem usufruídos em época oportuna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 1° de fevereiro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal