PORTARIA Nº 5.989, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2013.

Concede férias regulamentares e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, § 1° artigo 57 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Fábio de Faria Pereira, referentes ao período aquisitivo de 11/03/2012 a 10/03/2013, a partir do dia 1° de abril de 2013, bem como a conversão de 1/3 em abono pecuniário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 1° de fevereiro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal