PORTARIA Nº 5.954, DE 21 DE JANEIRO DE 2013.

Concede licença maternidade.

         O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 130 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento da parte interessada e apresentação de atestado médico,

            RESOLVE:

            Art. 1º Conceder à servidora Carla Simoni Bonifácio, 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, a partir do dia 17 de janeiro de 2013.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 17 de janeiro de 2013.

Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de janeiro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal