PORTARIA Nº 5.953, DE 18 DE JANEIRO DE 2013.

Interrompe período de férias regulamentares.

         O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando necessidade do serviço público,

            RESOLVE:           

          Art. 1º Interromper, a partir do dia 4 de janeiro de 2013, o período de férias regulamentares concedidas a servidora Lúcia Helena Alves Bornelli, por meio da Portaria nº 5.762/2012, ficando os dias restantes para serem usufruídos em época oportuna.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 4 de janeiro de 2013.

Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de janeiro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal