PORTARIA Nº 5.944, DE 16 DE JANEIRO DE 2013.

Dispõe sobre a prorrogação de prazo para conclusão de processo administrativo instaurado pela Portaria n° 5.864, de 29 de novembro de 2012.

         O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e

          CONSIDERANDO as disposições constantes do ofício nº 002/2013, de 15/01/2013, protocolizado sob o n° 123/2013, que relata sobre solicitação de prorrogação do prazo para entrega da conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo, visto a complexidade do assunto e a tomada de providências ainda pendentes para elucidação dos fatos,

            RESOLVE:

            Art. 1º Prorrogar, para o dia 30/03/2013, o prazo para conclusão do processo administrativo instaurado pela Portaria nº 5.864, de 29 de novembro de 2012.

            Art. 2° O prazo fixado por esta Portaria não mais será prorrogável, a pedido da comissão.

            Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de janeiro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal