PORTARIA Nº 5.934, DE 8 DE JANEIRO DE 2013.

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada,

            RESOLVE:

            Art. 1º Conceder ao servidor Cristiano Justino de Sousa, o direito de ausentar-se do serviço no dia 14 de janeiro de 2013, sem qualquer prejuízo, por estar à disposição da Justiça Eleitoral no dia 22 de setembro de 2012.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de janeiro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal