PORTARIA Nº 5.933, DE 7 DE JANEIRO DE 2013.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder três (03) dias de férias regulamentares ao servidor Érick Brener Carvalho Pio de Faria, adiadas pela Portaria n° 5.856/2012, a partir do dia 9 de janeiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de janeiro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal