PORTARIA Nº 5.910, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Constitui Comissão Permanente de Cadastramento de Fornecedores, prevista na Lei Federal nº 8.666/93.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal e considerando as disposições da Lei Federal nº 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Comissão Permanente de Cadastramento de Fornecedores para o exercício de 2013, para exercer, sem o caráter de exclusividade e sem prejuízo de suas atribuições funcionais, o mandato de:
I – Membros titulares:
a) Sirlene Maria da Silva - Presidente;
b) Ana Paula da Silveira – Secretária;
c) Daniel Moreira - Membro.
II – Membro suplente:
a) Marcel Alex Pereira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de dezembro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal