PORTARIA Nº 5.901, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
Prorroga prazo para conclusão de sindicância.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, parágrafo único do art. 119 da Lei Complementar Municipal nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e
CONSIDERANDO as disposições constantes do ofício nº 02/2012 CS, de 18/12/2012, que relata sobre solicitação de prorrogação do prazo para entrega da conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, visto a necessidade de se obter mais informações e esclarecimentos acerca do caso em questão,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 30 dias, o prazo para conclusão da sindicância instaurada pela Portaria nº 5.844, de 20 de novembro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de dezembro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal