PORTARIA Nº 5.897, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder dez (10) dias de férias regulamentares a servidora Ana Paula Ferreira da Paz, interrompidas pela Portaria n° 5.588/2012, a partir do dia 2 de janeiro de 2013.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de dezembro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal