PORTARIA Nº 5.895, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder três (03) dias de férias regulamentares a servidora Dorotéia Aparecida Correa Martins, interrompidas pela Portaria n° 5.699/2012, a partir do dia 26 de dezembro de 2012.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de dezembro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal