PORTARIA Nº 5.895, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.

Concede férias regulamentares.

       O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

            RESOLVE:

           Art. 1° Conceder três (03) dias de férias regulamentares a servidora Dorotéia Aparecida Correa Martins, interrompidas pela Portaria n° 5.699/2012, a partir do dia 26 de dezembro de 2012.

             Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de dezembro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal