PORTARIA Nº 5.893, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.

Concede gratificação por produtividade.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, incisos II e IV do artigo 22 da Lei nº 606/2008, considerando os trabalhos de apuração de títulos realizados pela Comissão de Avaliação de Títulos,

          RESOLVE:

         Art. 1° Conceder gratificação por produtividade às servidoras municipais a seguir relacionadas, em razão da conclusão de curso de capacitação, nos seguintes percentuais, a saber:

 

NOME

CARGO

%

Vigência da gratificação, tomando por termo inicial o requerimento da interessada.

1

Claudinele Maria de Oliveira

Professor de Educação Básica

10%

05/12/2012

2

Alvarina Vieira Silva

Professor de Educação Básica

1%

27/11/2012

3

Kerlen Rose Nogueira do Lago

Professor de Educação Básica

1%

13/12/2012

4

Maria Rita de Oliveira

Especialista da Educação

1%

06/12/2012

           

        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir dos meses considerados como termos iniciais, caso a caso, mencionados no artigo 1º.

Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de dezembro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal