PORTARIA Nº 5.876, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012.
Concede licença para acompanhamento de pessoa da família.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 61 da Lei Complementar nº 5/1993, considerando requerimento da parte interessada, e de acordo com atestado médico e relatório social apresentado,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença para acompanhamento de pessoa da família (pai), a servidora Jeane Aparecida Silva, por um período de quinze (15) dias, a partir do dia 3 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 3 de dezembro de 2012.
Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de dezembro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal