PORTARIA Nº 5.866, DE 3 DEZEMBRO DE 2012.
Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Cristiano Justino de Sousa, o direito de ausentar-se do serviço nesta data, sem qualquer prejuízo, por estar à disposição da Justiça Eleitoral no dia 22/09/2012, para tratar de assuntos relativos à sua indicação para atuar na função de COORDENADOR do Local de Votação Escola Municipal Dr. José Custódio de Oliveira da 19ª Zona Eleitoral, nas Eleições Municipais de 2012.
Art. 2º Fica ressalvado ao servidor um (01) dia de licença do serviço para ser usufruído em época oportuna.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de dezembro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal