PORTARIA Nº 5.853, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.
Concede gratificação por produtividade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, incisos II e IV do artigo 22 da Lei nº 606/2008, considerando os trabalhos de apuração de títulos realizados pela Comissão de Avaliação de Títulos,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder gratificação por produtividade às servidoras municipais a seguir relacionadas, em razão da conclusão de curso de capacitação, nos seguintes percentuais, a saber:
Nº |
NOME |
CARGO |
% |
Vigência da gratificação, tomando por termo inicial o requerimento da interessada. |
1 |
Enilda de Fátima Rodrigues Silva |
Professor de Educação Básica |
10% |
09/11/2012 |
2 |
Célia Maria Martins Tavares |
Professor de Educação Básica |
10% |
23/10/2012 |
3 |
Sandra Maria Borges de Paula |
Professor de Educação Básica |
1% |
10/10/2012 |
4 |
Claudinele Maria de Oliveira |
Professor de Educação Básica |
1% |
24/10/2012 |
5 |
Claudiane Maria de Oliveira |
Professor de Educação Básica |
1% |
24/10/2012 |
6 |
Enilda de Fátima Rodrigues Silva |
Professor de Educação Básica |
2% |
09/11/2012 |
7 |
Zelma Pereira da Silva |
Especialista da Educação |
1% |
08/11/2012 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir dos meses considerados como termos iniciais, caso a caso, mencionados no artigo 1º.
Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de novembro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal