PORTARIA Nº 5.852, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada,           

            RESOLVE:     

           Art. 1º Conceder ao servidor Roberto Antunes de Paiva, o direito de ausentar-se do serviço do dia 23 de janeiro ao dia 1 de fevereiro de 2013, sem qualquer prejuízo, por estar à disposição da Justiça Eleitoral nos dias 05 de outubro de 2008, 03 de outubro de 2010, e 31 de outubro de 2010, tendo trabalhado no Transporte de Eleitores da Zona Rural deste município, e nos dias 18 de setembro de 2012 e 7 de outubro de 2012, por ter desempenhado com dedicação a função de MEMBRO da Comissão Especial de Transporte da 19ª Zona Eleitoral, nas eleições municipais e presidenciais de 2008, 2010 e 2012.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de novembro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal