PORTARIA Nº 5.846, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.
Reconhece ato de aposentadoria por tempo de contribuição, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social a servidor deste Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 e alínea “a” do inciso II do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que o Município de Areado adotou o sistema previdenciário com filiação ao Regime Geral de Previdência Social;
CONSIDERANDO a emissão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da carta de concessão de aposentadoria, benefício nº 5540162141 a servidor deste Município,
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer o ato de aposentadoria por tempo de contribuição, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social ao servidor Sebastião Rufino, CTPS 018995/00621-MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de novembro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal