PORTARIA Nº 5.845, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.

Reconhece ato de aposentadoria por tempo de contribuição, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social à servidora deste Município.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 e alínea “a” do inciso II do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, e

            CONSIDERANDO que o Município de Areado adotou o sistema previdenciário com filiação ao Regime Geral de Previdência Social;

            CONSIDERANDO a emissão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da carta de concessão de aposentadoria, benefício nº 5540161072 à servidora deste Município,

            RESOLVE:

         Art. 1º Reconhecer o ato de aposentadoria por tempo de contribuição, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social à servidora Gisleyne Cardilo de Faria Vieira, CTPS 096073/00031-MG.

            Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de novembro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal