PORTARIA Nº 5.839, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.
Revoga as disposições que concedem a conversão de 1/3 de férias regulamentares em abono pecuniário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar as disposições que concedem a conversão de 1/3 de férias regulamentares em abono pecuniário às seguintes servidoras municipais:
I – Francine Fernandes Monteiro Alexandre (Portaria nº 5.805/2012);
II – Maria Olívia de Oliveira Vilela (Portaria nº 5.804/2012);
III – Maria Mercedes de Souza (Portaria nº 5.761/2012);
IV – Lúcia Helena Alves Bornelli (Portaria nº 5.762/2012).
Art. 2º Em virtude do disposto no artigo 1º, as férias ficam concedidas normalmente, no entanto sem a conversão de 1/3 em abono pecuniário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de novembro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal