PORTARIA Nº 5.832, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012.

Adia período de férias regulamentares.

         O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

             RESOLVE:

           Art. 1º Adiar o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Aderson César da Silva, por meio da Portaria nº 5.808/2012, ficando para serem usufruídas a partir do dia 6 de novembro de 2012.

             Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 5 de novembro de 2012.

Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de novembro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal