PORTARIA Nº 5.818, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012.

Concede férias regulamentares coletivas.

        O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimentos das partes interessadas,

            RESOLVE:

            Art. 1º Conceder férias regulamentares aos servidores a seguir relacionados, com seus respectivos períodos aquisitivos e datas das concessões das férias:

Servidor

Período aquisitivo

Data da concessão de férias

ARILSON JOSÉ ELEUTÉRIO

23/05/2011 a 22/05/2012

14/01/2013

CREUZA SANTOS MOREIRA MÁXIMO

22/02/2009 a 21/02/2010

02/01/2013

EVANDRO SANTOS RODRIGUES

22/09/2009 a 21/02/2010

02/01/2013

MAGDA CALHEIROS FLORENTINO

03/05/2011 a 02/05/2012

02/01/2013

MARIA DO CARMO NOGUEIRA ALVES

01/01/2012 a 31/12/2012

10/01/2013

MARIA DO CARMO PEREIRA REIS

21/07/2011 a 20/07/2012

10/01/2013

MARIA EURÍDICE DE OLIVEIRA

01/03/2011 a 29/02/2012 – 01/01/2012 a 31/12/2012

10/01/2013

OSWALDO DE PAULA ALVES

22/02/2009 a 21/02/2010

02/01/2013

RAFAEL EDUARDO RODRIGUES

22/02/2009 a 21/02/2010

02/01/2013

VANTUIR NICOLAU DA SILVA

22/02/2009 a 21/02/2010

02/01/2013

VERA LÚCIA PELEGRINI MADEIRA

01/01/2012 a 31/12/2012

10/01/2013

              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 05 de novembro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal