PORTARIA Nº 5.817, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012.
Adia período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Adiar o período de férias regulamentares concedidas a servidora Mariely Cistina Batista, por meio da Portaria nº 5.786/2012, para serem usufruídas a partir do dia 02 de janeiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 05 de novembro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal