PORTARIA Nº 5.811, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012.
Concede férias regulamentares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, § 1° artigo 57 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares a servidora Rosaria Cristina Martins de Oliveira, referentes ao período aquisitivo de 12/03/2011 a 11/03/2012, a partir do dia 14 de janeiro de 2013, bem como a conversão de 1/3 em abono pecuniário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de outubro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal