PORTARIA Nº 5.808, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.

Concede férias regulamentares.

        O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada, 

           RESOLVE:

           Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Aderson César da Silva, adiadas pela Portaria n° 5.499/2012, a partir do dia 05 de novembro de 2012.

           Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de outubro de 2012.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal