PORTARIA Nº 5.807, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.

Revoga a Portaria n° 5.794, de 23 de outubro de 2012, que concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

         O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

            RESOLVE:

            Art. 1º Revogar a Portaria nº 5.794, de 23 de outubro de 2012.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de outubro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal