PORTARIA Nº 5.806, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.
Concede férias regulamentares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, § 1° artigo 57 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Nicácio Pio de Faria, referentes ao período aquisitivo de 02/07/2011 a 01/07/2012, a partir do dia 14 de janeiro de 2013, bem como a conversão de 1/3 em abono pecuniário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de outubro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal