PORTARIA Nº 5.796, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012.

Concede progressão horizontal.

          O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

            RESOLVE:

          Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar o valor correspondente à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:

            I – Aos servidores regidos pela Lei n° 606/2008:

 

Coluna I

Coluna II

Servidor

Cargo

Classe/referência atual

Classe/referência com a progressão

Edilma Maria de Araújo

Professor de Educação Básica

PEB IB – B

PEB IB – C

Enilse Ávila de Lima Soares

Professor de Educação Básica

PEB IB – B

PEB IB – C

Beatriz Aparecida Valini

Professor de Educação Básica

PEB IB – B

PEB IB – C

             II – Aos servidores regidos pela Lei n° 80/1997:

 

Coluna I

Coluna II

Servidor

Cargo

Classe/referência atual

Classe/referência com a progressão

Amarildo Sabino Figueiredo

Motorista

II – C

II - D

             Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de outubro de 2012.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal