PORTARIA Nº 5.796, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar o valor correspondente à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:
I – Aos servidores regidos pela Lei n° 606/2008:
Coluna I |
Coluna II |
Servidor |
Cargo |
Classe/referência atual |
Classe/referência com a progressão |
Edilma Maria de Araújo |
Professor de Educação Básica |
PEB IB – B |
PEB IB – C |
Enilse Ávila de Lima Soares |
Professor de Educação Básica |
PEB IB – B |
PEB IB – C |
Beatriz Aparecida Valini |
Professor de Educação Básica |
PEB IB – B |
PEB IB – C |
II – Aos servidores regidos pela Lei n° 80/1997:
Coluna I |
Coluna II |
Servidor |
Cargo |
Classe/referência atual |
Classe/referência com a progressão |
Amarildo Sabino Figueiredo |
Motorista |
II – C |
II - D |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de outubro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal