PORTARIA Nº 5.782, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012.
Concede gratificação por produtividade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, incisos II e IV do artigo 22 da Lei nº 606/2008, considerando os trabalhos de apuração de títulos realizados pela Comissão de Avaliação de Títulos,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder gratificação por produtividade às servidoras municipais a seguir relacionadas, em razão da conclusão de curso de capacitação, nos seguintes percentuais, a saber:
Nº |
NOME |
CARGO |
% |
Vigência da gratificação, tomando por termo inicial o requerimento da interessada. |
1 |
Lyllian Cristiane de Paiva Soares |
Professor de Educação Básica |
10% |
10/07/2012 |
2 |
Fernanda Maria de Oliveira Santos |
Professor de Educação Básica |
10% |
10/08/2012 |
3 |
Valdirene Maria de Carvalho Paiva |
Professor de Educação Básica |
10% |
11/09/2012 |
4 |
Ana Paula Ferreira da Paz |
Bibliotecária |
10% |
13/09/2012 |
5 |
Fernanda Maria de Oliveira Santos |
Professor de Educação Básica |
4% |
10/08/2012 |
6 |
Silvana Maria de Faria Silva |
Professor de Educação Básica |
1% |
23/08/2012 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir dos meses considerados como termos iniciais, caso a caso, mencionados no artigo 1º.
Prefeitura Municipal de Areado, em 15 de outubro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal