PORTARIA Nº 5.774, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.
Dispõe sobre a exoneração de servidora municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e inciso I do artigo 34 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a partir desta data, a servidora Regiane Aparecida da Silveira e Oliveira, inscrita no CPF/MF sob o nº 013.296.496-13, do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Creche.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de outubro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal