PORTARIA Nº 5.753, DE 1 DE OUTUBRO DE 2012.

Determina a abertura de sindicância e constitui Comissão.

         O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 117 da Lei Complementar Municipal nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e 

         CONSIDERANDO expediente protocolizado sob o nº 2064/2012 que relata, em tese, acusação de agressão fisíca, proferida por parte do servidor público municipal Samuel Pereira Alves (Motorista), que se econtrava em horário de trabalho e em veículo municipal, ao Sr. Evandro do Nascimento Silva,

            RESOLVE: 

           Art. 1º Determinar abertura de sindicância para apuração dos fatos narrados, que imputam como sindicado o servidor Samuel Pereira Alves, servidor público municipal, ocupante do cargo de Motorista.

          Art. 2º Designar Comissão de Sindicância, composta pelos servidores Ângela Silva Miranda Santos - Presidente, Beatriz de Souza Gomes - Secretária, Sirlene Maria da Silva - Membro, para promover a apuração dos fatos enunciados, assegurado ao sindicado ampla defesa.

            Art. 3º O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade competente. 

            Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 1 de outubro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal