PORTARIA Nº 5.751, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Antonio de Pádua Oliveira Miri, referentes o período aquisitivo de 17/01/2011 a 16/01/2012, a partir do dia 02 de janeiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de setembro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal